Direito do Trabalho e Cooperativismo

Direito Trabalhista

Em sua essência, a legislação trabalhista remonta à primeira metade do século passado e, por isso, nos dias atuais há uma série de discussões acerca da mesma, todas visando a uma adequação aos novos tempos.

Contudo, essas discussões costumam levar longos anos e dependem, ainda, de um envolvimento e coragem políticos, fatores esses difíceis de serem alcançados, até porque se trata de matéria extremamente sensível sob tal enfoque, sendo pouco popular.

O que se afirma é que a questão trabalhista implica indiscutivelmente em elevados custos ao empreendedor, desestimulando-o, de um lado, às novas contratações e, de outro, gerando elevados encargos e passivos trabalhistas.

É nesse contexto que o escritório Machado.Scortegagni Advogados Associados se coloca à disposição das empresas clientes para oferecer-lhes a melhor assessoria jurídica trabalhista, seja preventivamente ou em relação a litígios já instaurados.

Com isso, nosso escritório se propõe a prestar serviços de:

  • Consultoria Jurídica preventiva para analisar e diminuir os passivos trabalhistas, atuando desde a contratação de pessoal, passando pelas rotinas trabalhistas, até a demissão de empregados;
  • Contencioso trabalhista envolvendo o patrocínio de causas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, tanto em lides individuais quanto em coletivas, representando não apenas empresas, mas também associações e sindicatos patronais.

Cooperativismo

Além das questões trabalhistas clássicas, nosso Ordenamento Jurídico ainda contempla uma importante exceção em relação às relações de trabalho. Trata-se do cooperativismo, instituto surgido também no século passado, cujas delimitações se deram originalmente a partir dos congressos da Aliança Cooperativa Internacional de Paris (1937) e Viena (1966).

O cooperativismo possibilita uma infinidade de benefícios aos cooperados e às empresas com as quais se relacionam, mas também pode apresentar várias armadilhas, tendo em vista a linha tênue que separa essas relações em alguns casos, configurando-se, às vezes, vínculo empregatício em relação contratual que se acreditava cooperativa.

Além da melhor análise nas relações contratuais entre cooperativas e empresas, nosso escritório oferece serviços de assessoria jurídica preventiva na constituição de cooperativas, oferecendo, ainda, toda a prestação de serviços advocatícios relativos ao acompanhamento de questões administrativas e litigiosas envolvendo a defesa dos interesses de cooperativas e cooperados.