REVISÃO DO FGTS - TR x INPC OU IPCA - RECUPERAR DIFERENÇA DE ATÉ 88,30%

Desde os anos 1960, época do surgimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que os trabalhadores brasileiros sofrem consideráveis perdas com as quantias que são compulsoriamente depositadas no referido fundo.

Como é de conhecimento público, o trabalhador não tem livre acesso ao seu saldo existente na conta vinculada ao FGTS, sendo restritas as hipóteses em que há direito ao saque, como por exemplo, a demissão sem justa causa, aquisição de imóveis, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves devidamente previstas na legislação, dentre outras.

Assim, todo trabalhador no Brasil é simplesmente obrigado a “investir” 08% (oito por cento) de seus vencimentos naquela que é a pior forma de investimento existente no país, amargando perdas ano após ano, enquanto a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, empresta dinheiro com cobrança de juros bem acima da inflação aos trabalhadores que mantém o Fundo.

No caso mais recente se levantou que desde 1999 a correção monetária aplicada ao FGTS vem se dando por critérios que desobedecem a legislação do FGTS, uma vez que se aplica a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária, quando este não se presta a tal papel, já que não reflete a inflação e, por isso mesmo, não corrige os valores mantidos em depósito, deixando de atualizar o valor monetário da moeda, gerando as aludidas perdas.

Desde 1999 a TR vem sofrendo diminuição sistemática de seus índices, reduzindo a zero no ano de 2012, se distanciando dos índices inflacionários e permitindo a corrosão dos valores mantidos em depósitos pelo trabalhador brasileiro.

Assim, os valores retidos nas contas vinculadas ao FGTS não são atualizados em conformidade com índices inflacionários reais, como o INPC ou o IPCA, de forma que quando o trabalhador tem acesso às quantias retidas essas se encontram em valor muito inferior ao que teria direito se tivesse havido a devida atualização monetária.

E é com esse fundamento que os trabalhadores estão se dirigindo à Justiça Federal para propor ações judiciais que desfaçam esse atentado à legislação e a seu próprio patrimônio, apresentando reinvindicações para que seja aplicado como indexador o INPC ou o IPCA em substituição à TR.

A correção dos valores mantidos em conta vinculada ao FGTS pode chegar a 88,30% sobre o valor depositado no Fundo e todo trabalhador que teve ou tem valores depositados a partir de 1999 até os dias atuais tem direito à revisão da correção monetária aplicada ao benefício, mesmo que tenha sacado seu FGTS em algum momento por demissão (ou demissões), aquisição de casa própria ou qualquer outra modalidade de saque prevista na legislação.

O trabalhador não pode se curvar diante de mais essa perda provocada por intencional má aplicação de índice que não corrige os valores, devendo buscar na justiça a satisfação de direito a ter os valores retidos compulsoriamente no FGTS devidamente atualizados, evitando, assim, perdas ainda maiores.

O Escritório Machado & Scortegagni Advogados Associados se encontra preparado para auxiliá-lo nesse processo, oferecendo condições especiais e atendimento diferenciado e simplificado ao trabalhador, de modo a possibilitar a substituição da TR pelo INPC ou pelo IPCA na correção monetária do saldo no FGTS.